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Energia Solar Fotovoltaica Conectada à Rede. 

Geração Distribuída.

No Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede (Grid Tie) os painéis solares geram energia elétrica através da luz do sol e injetam diretamente na rede pública de energia o excedente gerado. Os relógios de medição da concessionária calculam a energia produzida e a energia consumida na residência e o cliente só paga a diferença. Caso se produza mais que o consumo, são gerados créditos em kwh que podem ser utilizados em até 60 meses após o seu faturamento, isto tudo calculado e demonstrado diretamente na conta de energia.

Este sistema de co-geração de energia com a rede foi intitulado e regulamentado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - como Micro e Minigeração distribuída ou sistema de Compensação de energia elétrica.

 

Resolução Normativa 482/2012Resolução Normativa 687/2015 e o Módulo 3 do Prodist estabelecem as normas gerais para a geração distribuída no Brasil.

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"De forma geral, a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, dentre os quais se destacam a postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; a melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada e a diversificação da matriz energética.

Por outro lado, há algumas desvantagens associadas ao aumento da quantidade de pequenos geradores espalhados na rede de distribuição, tais como: o aumento da complexidade de operação da rede, a dificuldade na cobrança pelo uso do sistema elétrico, a eventual incidência de tributos e a necessidade de alteração dos procedimentos das distribuidoras para operar, controlar e proteger suas redes.

Desde 17 de abril de 2012, quando a ANEEL criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade." Cartilha ANEEL - Micro e Minigeração Distribuída

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Definições

Microgeração Distribuída:

Refere-se a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW).

Podem ser atendidos por esta modalidade: residências, empresas, escritórios, clínicas, hospitais, fábricas, escolas, igrejas, casa de campo, casa da praia, etc. Todos os consumidores do grupo A e B podem gerar sua própria energia através de energia renovável, entre elas a energia solar fotovoltaica. 

Uma Residência de consumo médio de 300kwh/mês no Estado de Goiás, por exemplo, seria alimentada por um sistema fotovoltaico de 9 módulos com 2,4kWp instalados, portanto, este seria um microgerador fotovoltaico.

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Minigeração Distribuída:

Minigeração Distribuída diz respeito às centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW), para a fonte hídrica, ou 5 MW para as demais fontes.

Um Minigerador de Energia é uma usina solar, por exemplo, capaz de alimentar várias residências, condomínios e empresas, shopping centers, etc. Podem suportar usinas com quantidade de módulos que vai de 300 unidades até 18.000 unidades de módulos fotovoltaicos.

Consórcios, associações, condomínios residenciais e empresariais já estão investindo em campos de energia solar para geração de sua própria energia, convencidos da alta rentabilidade e retorno imediato do investimento em economia de energia.

A empresa Sucos Jandaia na imagem, instalou uma usina fotovoltaica com quase 3.000 módulos fotovoltaicos, uma potência de 777,4 kWp e uma geração de mais de 100.000 kwh/mês de energia. Uma quantidade suficiente para alimentar quase 700 residências familiares. A usina solar supre 93% da demanda de energia da fábrica e tem uma economia em torno de R$800.000,00 / Ano e terá seus custos de implantação pagos em torno de 72 meses. 

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Solicitação de Acesso:

Para acesso do micro ou minigerador de energia distribuída na rede da concessionária, o acessante (consumidor) deverá protocolar a documentação de solicitação de acesso na concessionária local e aguardar o parecer de viabilidade de acesso emitido pela concessionária.

A solicitação de acesso deve conter o Formulário de Solicitação de Acesso para micro e minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. O formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora, acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos formulários padronizados.

 

Este processo burocrático é geralmente realizado e/ou acompanhado pela empresa contratada responsável pelo projeto e instalação do gerador, pois necessitam de informações técnicas sobre a conexão local e o tipo de gerador a ser instalado.

Parecer de Acesso:

Após protocolar a solicitação de acesso, a concessionária terá os seguintes prazos para emitir o parecer de acesso:

Até 30 (trinta) dias, quando não houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado;

 

Até 120 (cento e vinte) dias, quando:

I. houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado; ou

II. houver necessidade de solicitação de parecer técnico ao ONS ou a outras distribuidoras (somente para grandes centrais geradoras);

A distribuidora deverá emitir o parecer de acesso, sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos.

 

No caso de ser necessária alguma obra para atendimento, o parecer de acesso deve também apresentar o orçamento da obra, contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo de responsabilidade da distribuidora e da eventual participação financeira do consumidor. (ANEEL2016).

Conforme estabelecido na seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, o procedimento de acesso é simples e rápido, assim como os requisitos de proteção necessários para garantir a segurança das pessoas e a qualidade da energia injetada na rede.

Passo a Passo:

1 - Consumidor Solicita Acesso.

2 - Distribuidora emite Parecer de Acesso (Prazo 15-30 dias).

 

3 - Consumidor compra e instala o seu Gerador de energia em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de solicitação de acesso.

4 - Com o Sistema Instalado o Consumidor Solicita a Vistoria Técnica. (Prazo de 7 dias após solicitação).

5 - Distribuidora deve entregar Relatório com pendências, quando houver (prazo 5 dias após a vistoria).

6 - Consumidor deverá regularizar, quando houver, aspecto técnicos indicados no relatório de pendências técnicas da distribuidora.(Prazo dentro dos 120 dias do início da solicitação)

7 - Aprovação do ponto de conexão à rede, troca de relógio medidor e indicação do sistema de compensação. (Prazo 7 dias).

Após estas etapas o consumidor estará conectado à rede e gerando sua própria energia. O consumidor já irá receber os créditos dos kwh gerados pelos seu sistema gerador na próxima fatura de energia, descontando o valor da energia gerada da energia consumida e acumulando o excedente quando houver.

Crédito Remoto de Energia

De acordo com a regulamentação, o consumidor poderá usufruir dos créditos gerados pelo seu gerador em unidades consumidoras distintas da unidade de instalação da micro ou minigeração.

 

As modalidades permitidas são as seguintes:

Autoconsumo remoto:

Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Física ou Jurídica, incluídas matriz e filial, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;

Geração compartilhada:

Consumidores dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;



Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios):
 

É a utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

 

Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De
forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.

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Referências:

intti.com.br

http://www.aneel.gov.br

https://www.portalsolar.com.br/o-que-e-geracao-distribuida.html

http://sucosjandaia.com.br/sucos-jandaia-se-torna-minigerador-de-energia-solar-apos-contrato-com-a-helio-energias-renovaveis/

Links Disponíveis:

Regulamentação Normativa 482/2012 ANEEL;

Regulamentação Normativa 687/2015 ANEEL.

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição. ANEEL

 

Cadernos Temáticos ANEEL Micro e Minigeração Distribuída Sistema de Compensação de Energia Elétrica. ANEEL

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